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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4514, de 25 de setembro de 2024

Lei nº 4514/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto da Misericórdia - I.M.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto da Misericórdia - I.M, com sede no Município de Palmas - TO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de setembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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