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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4509, de 25 de setembro de 2024

Lei nº 4509/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.

Declara feriado estadual o Dia do Senhor do Bonfim, a ser celebrado anualmente no Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado feriado estadual o dia 15 de agosto, em celebração ao Dia do Senhor do Bonfim.
Parágrafo únicoA celebração do Dia do Senhor do Bonfim, mencionada no caput, passa a integrar o Calendário Cultural do Estado do Tocantins.
Art. 2.
A celebração do feriado estadual de que trata esta Lei tem como objetivos:
Ivalorizar as tradições religiosas e culturais do Estado;
IIpromover a integração sociocultural das comunidades locais;
IIIfomentar o segmento do turismo religioso como meio de interação e desenvolvimento social e de valorização do patrimônio cultural do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de setembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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