Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4505, de 11 de setembro de 2024
Lei nº 4505/2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.660 de 20/09/2024.
Altera a Lei estadual no 3.736, de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins - RPPS-TO, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 17, de 26 de junho de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
"Art. 1º ................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
.................................................................................................................................." (NR)
Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 11 dias do mês de setembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
Deputado AMÉLIO CAYRES
Presidente