Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4504, de 11 de setembro de 2024
Lei nº 4504/2024
" O Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CECT, órgão colegiado superior, criado pelo art. 143 da Constituição do Estado do Tocantins, vinculado à Fundação de Amparo à Pesquisa do Tocantins - FAPT, tem por finalidade formular as diretrizes e promover a execução da política de ciência e tecnologia estadual, observados os seguintes princípios:
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Publicado no Diário Oficial nº 6.660 de 20/09/2024.
Altera a Lei no 1.664, de 22 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 16, de 25 de junho de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
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Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 11 dias do mês de setembro de 2024, 203o da Independência, 136o da República e 36o do Estado.
Deputado AMÉLIO CAYRES
Presidente