Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4503, de 11 de setembro de 2024
Lei nº 4503/2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.660 de 20/09/2024.
Altera a Lei no 3.665, de 12 de maio de 2020, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Sustentável do Estado do Tocantins - FDESTO, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 15, de 24 de junho de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
" Fica instituído o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Sustentável do Estado do Tocantins - FDESTO, vinculado à Secretaria da Fazenda, cabendo à Agência de Fomento do Estado do Tocantins S/A - FomenTO, a sua gestão e execução administrativa, financeira, contábil e orçamentário.
"Art. 2º ................................................................................................................................
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Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 11 dias do mês de setembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
Deputado AMÉLIO CAYRES
Presidente