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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4500, de 11 de julho de 2024

Lei nº 4500/2024

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Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.

Dispõe sobre a disponibilização de atendimento psicológico ao responsável, atendente pessoal com deficiência e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O atendimento psicológico para os responsáveis, atendentes pessoais e familiares das pessoas com deficiência, serão realizados, preferencialmente, no mesmo dia, horário local que o ente familiar ou assistido.
Art. 2.
Para os efeitos desta Lei considera-se:
Iresponsável é o indivíduo dotado do poder de representar uma pessoa que seja menor de idade ou incapaz;
IIatendente pessoal é a pessoa, membro ou não da família, que com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais a pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
IIIfamiliar é o conjunto de pessoas que possuem grau de parentesco entre si e vivem na mesma casa formando um lar.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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