Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4495, de 11 de julho de 2024
Lei nº 4495/2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Institui o Dia Estadual da Missão Calebe, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Missão Calebe, que será comemorado anualmente, no dia 25 de julho.
Parágrafo únicoO Dia instituído no caput passa a integrar o Calendário Cultural do Estado do Tocantins.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado