Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4493, de 11 de julho de 2024
Lei nº 4493/2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Institui a Política Estadual de Prevenção ao Alcoolismo entre Mulheres e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Tocantins, a Política Estadual de Prevenção ao Alcoolismo entre Mulheres.
Parágrafo únicoA Política Estadual de Prevenção ao Alcoolismo entre as Mulheres consiste na oferta de ações preventivas e serviços de acolhimento e tratamento que contribuam de modo eficaz para a redução do consumo de bebida alcoólica entre as mulheres, buscando inibir a ingestão excessiva que, entre outras consequências, causa graves riscos à saúde.
Art. 2.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Tocantins, a "Semana Estadual de Prevenção da Mulher contra o Alcoolismo", a ser realizada na semana do dia 18 de fevereiro, consagrado como Dia Nacional de Combate ao Alcoolismo.
Art. 3.
As atividades associadas à Semana Estadual de Prevenção da Mulher contra o Alcoolismo tem por finalidade informar ao público, objeto desta Lei, quanto aos danos provocados pelo consumo e o abuso de bebida alcoólica, por meio de palestras, seminários, distribuição de material informativo, folhetos e montagem de quiosques para panfletagem e orientação em locais próximos a boates, bares, restaurantes, danceterias, clubes e congêneres, e ainda em locais e dias de eventos musicais e esportivos.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado