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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4481, de 5 de julho de 2024

Lei nº 4481/2024

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Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 9/7/2024.

Dispõe sobre o atendimento preferencial para doadores de sangue e doadores de medula óssea no Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica assegurado aos doadores de sangue regulares e aos doadores de medula óssea o atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais, supermercados, eventos culturais, bancos e lotéricas no Estado do Tocantins.
Art. 2.
Serão considerados doadores de sangue aqueles que comprovarem ter feito quatro doações de sangue nos últimos 12 (doze) meses, para indivíduos do sexo masculino e, no mínimo três doações nos últimos 12 (doze) meses, para indivíduos do sexo feminino.
Art. 3.
Os doadores de medula óssea deverão apresentar carteira de doador de medula óssea emitidos pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA) ou de qualquer outra entidade de saúde credenciada junto ao Ministério de Saúde.
Art. 4.
VETADO.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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