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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4479, de 4 de julho de 2024

Lei nº 4479/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.

Dispõe sobre a fixação de painéis de campanhas antidrogas nas escolas públicas do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É obrigatória a fixação, nos locais de impacto visual das escolas de ensino médio públicas, de painéis sobre a prevenção ao uso de drogas ilícitas e de drogas lícitas que causem dependência.
§ 1ºOs painéis serão expostos nas partes externas dos muros ou fixados em formato de outdoors.
§ 2ºA dimensão dos painéis será definida pela instituição de ensino, de acordo com a estratégia de prevenção adotada e os recursos disponíveis.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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