Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4478, de 4 de julho de 2024
Lei nº 4478/2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui a realização de Campanha de Conscientização dos malefícios dos Cigarros Eletrônicos nas escolas públicas e privadas do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a campanha de conscientização dos malefícios dos cigarros eletrônicos nas escolas públicas e privadas do Estado do Tocantins, a ser realizada na última semana do mês de agosto de cada ano.
Parágrafo únicoA campanha tem como objetivo conscientizar os estudantes que o uso dos cigarros eletrônicos é extremamente prejudicial à sua saúde e não são seguros.
Art. 2.
A campanha de conscientização malefícios dos cigarros eletrônicos nas escolas públicas e privadas do Estado do Tocantins possui como objetivos:
Ipromover ações educativas sobre prevenção ao uso de cigarro eletrônico;
IIinformar e prevenir crianças, adolescentes, jovens e adultos sobre a consequência do hábito de fumar, utilizando os meios mais propícios para a disseminação da informação;
IIIimplementação e disseminação de campanhas de educação, conscientização e informação sobre o tema.
Art. 3.
As ações da campanha de conscientização dos malefícios dos cigarros eletrônicos, serão realizadas por meio de aulas, seminários, workshops, palestras, panfletagens, entrega de cartazes e outras atividades que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos por esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado