Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4477, de 4 de julho de 2024

Lei nº 4477/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.

Denomina Rodovia Íris Rezende Machado, o trecho da TO- 280, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Íris Rezende Machado, o trecho da Rodovia TO-280, compreendido entre a BR-242, no município de Peixe até o entroncamento da TO-040, no município de Almas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.