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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4475, de 4 de julho de 2024

Lei nº 4475/2024

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Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.

Institui a Política Estadual de Combate à Obesidade Infantil no Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Combate à Obesidade Infantil no Estado do Tocantins, que tem como finalidade implementar ações eficazes para a redução de peso, o combate à obesidade infantil e à obesidade mórbida infantil.
Art. 2.
Constituem diretrizes da Política Estadual de Combate à Obesidade Infantil no Estado do Tocantins:
Ipromoção e desenvolvimento de programas, projetos e ações, de forma intersetorial, que efetivem no Estado o direito humano universal à alimentação e nutrição adequadas;
IIo combate à obesidade infantil na rede escolar;
IIIa utilização de locais públicos, tais como: parques, escolas e postos de saúde para fins de implementação da Política Estadual de Combate à Obesidade Infantil;
IVa promoção de campanhas de conscientização que ofereçam informações básicas sobre alimentação adequada, através de materiais informativos e institucionais e campanhas de estímulo ao aleitamento materno, como forma de prevenir tanto a obesidade quanto a desnutrição;
Va capacitação do Servidor Público que trabalha diretamente com a população, tornando-o um agente multiplicador da segurança alimentar e nutricional em sua plenitude;
VIa integração às políticas estadual e nacional de segurança alimentar e de saúde;
VIIo direcionamento especial da política às comunidades que registrem baixos índices de desenvolvimento econômico e social.
Art. 3.
O Estado poderá celebrar convênios e parcerias com o Governo Federal e entidades da Sociedade Civil, visando a consecução dos objetivos da Política Estadual de Combate à Obesidade Infantil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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