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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4474, de 4 de julho de 2024

Lei nº 4474/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.

Institui a Semana Estadual de Trânsito no âmbito do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Trânsito no âmbito do Estado do Tocantins.
Parágrafo únicoA Semana Estadual de Trânsito será realizada anualmente na segunda semana do mês de junho.
Art. 2.
O Conselho Estadual de Trânsito é o órgão responsável por definir o tema que será divulgado e desenvolvido pelo Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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