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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4470, de 4 de julho de 2024

Lei nº 4470/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.

Institui a Política Estadual "Escola Amiga do Agro".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual "Escola Amiga do Agro" que visa promover a interação entre os alunos da rede pública estadual de ensino e a realidade agropecuária do Estado do Tocantins.
Art. 2.
São objetivos da política estadual ora instituída:
Iassegurar a realização de atividades pedagógicas destinadas aos alunos dos ensinos fundamental e médio;
IIcompartilhar com a comunidade escolar os conceitos e informações sobre a produção agropecuária do Estado e sua importância para a geração de empregos, renda e produção de alimentos e matérias-primas;
IIIpreparar os alunos para torná-los cidadãos comprometidos com a segurança alimentar, a defesa agropecuária e a sustentabilidade;
IVintegrar teoria e prática no intuito de demonstrar a realidade das atividades agropecuárias tocantinenses; e
Vvalorizar os aspectos sociais e culturais do homem do campo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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