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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4467, de 4 de julho de 2024

Lei nº 4467/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.

Dispõe sobre gratuidade de inscrição em concursos públicos a candidatos com deficiência no âmbito Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
São isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para cargos, empregos ou funções públicas no âmbito da administração direta e indireta do Estado do Tocantins os que, comprovadamente, sejam portadores de deficiência, assim definidos na Lei Federal no 13.146, de 06 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 2.
A comprovação referida no artigo 1º será apresentada no momento da inscrição no certame seletivo, devendo a entidade que o realizar regulamentar, em edital, de forma clara e objetiva, o tratamento que será dado aos documentos comprobatórios com vistas a isenção de taxa de inscrição e os exames necessários.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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