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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4465, de 4 de julho de 2024

Lei nº 4465/2024

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Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.

Institui a Semana Estadual de Prevenção de Afogamentos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Institui a Semana Estadual de Prevenção de Afogamentos, a ser realizada anualmente na última semana do mês de junho.
Art. 2.
A Semana Estadual de Prevenção de Afogamentos tem por objetivo estabelecer ações de prevenção visando difundir e compartilhar informações e conhecimento a respeito da segurança dos banhistas e praticantes de atividades aquáticas nas piscinas, rios, represas, lagos e outros espelhos d'água, bem como em estabelecimentos com piscinas, tanques aquáticos e similares.
Art. 3.
Para efeitos desta Lei, consideram-se ações de orientação e prevenção de Segurança Aquática:
Idivulgar, através de palestras, campanhas e panfletos, mídias sociais e imprensa, entre outros meios, práticas e comportamentos preventivos mais adequados referentes ao ambiente aquático para diminuir os afogamentos;
IIeducar e conscientizar sobre os potenciais riscos e perigos em diferentes ambientes aquáticos e seus arredores;
IIImobilizar e engajar multiplicadores que possam difundir o uso de práticas seguras em ambientes aquáticos;
IVpropor e implementar programas de aprendizagem de natação e de prevenção aquática, principalmente para crianças e jovens.
Parágrafo únicoAs ações da Semana Estadual de Prevenção de Afogamentos poderão ser implementadas em parceria entre o poder público e instituições privadas ligadas às atividades aquáticas.
Art. 4.
Para a consecução dos objetivos desta Lei, as instituições de natureza pública podem firmar convênios e parcerias com entidades da sociedade civil necessários à implementação das ações da Semana Estadual de Prevenção de Afogamentos.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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