Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4460, de 4 de julho de 2024

Lei nº 4460/2024

Ver fonte oficial
4 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.

Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção ao Câncer, no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção ao Câncer a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de abril no Estado do Tocantins.
Art. 2.
A Semana de Conscientização a que se refere esta Lei tem por finalidade disseminar informações sobre a prevenção e o combate, os riscos da doença, seus fatores, causas, formas de tratamento, e todas as informações que sejam pertinentes e relacionadas ao câncer.
Art. 3.
Durante a Semana de Conscientização e Prevenção ao Câncer serão realizados eventos, debates, palestras, apresentações, distribuição de panfletos, folders, cartazes, atividades educativas, cartilhas informativas e assemelhados e outras iniciativas com o objetivo de informar a população sobre as características acerca da doença, da prevenção e do tratamento.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.