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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4459, de 4 de julho de 2024

Lei nº 4459/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.

Altera a Lei n° 3.253, de 31 de julho de 2017, que "declara patrimônio cultural e gastronômico do Estado do Tocantins as comidas típicas que especifica".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 3.252, de 31 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Esta Lei tem como objetivo reconhecer a importância dos pratos típicos: a Buchada, o Chambari, a Paçoca de Carne Seca, o Biscoito Amor-Perfeito e o Espetinho, como símbolos e formas de expressão cultural e gastronômica do Estado do Tocantins.

Art. 2.
É declarado como Patrimônio Cultural e Gastronômico do Estado do Tocantins a Buchada, o Chambari, a Paçoca de Carne Seca, o Biscoito Amor-Perfeito e o Espetinho." (NR) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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