Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4459, de 4 de julho de 2024
Lei nº 4459/2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Altera a Lei n° 3.253, de 31 de julho de 2017, que "declara patrimônio cultural e gastronômico do Estado do Tocantins as comidas típicas que especifica".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" Esta Lei tem como objetivo reconhecer a importância dos pratos típicos: a Buchada, o Chambari, a Paçoca de Carne Seca, o Biscoito Amor-Perfeito e o Espetinho, como símbolos e formas de expressão cultural e gastronômica do Estado do Tocantins.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado