Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4458, de 4 de julho de 2024
Lei nº 4458/2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui o Calendário de Produção da Agricultura Familiar no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado