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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4450, de 4 de julho de 2024

Lei nº 4450/2024

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Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.

Autoriza o Poder Judiciário a doar área de terreno urbano e respectivas acessões ao Município de Brejinho de Nazaré - TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Judiciário do Estado do Tocantins autorizado a doar ao Município de Brejinho de Nazaré, área de terreno urbano, correspondente aos lotes nº 05, 06, 07, 08, 09 e 10, Quadra 34, do Loteamento Urbano - Setor Novo Horizonte, na cidade de Brejinho de Nazaré, totalizando 2.880 m² (dois mil oitocentos e oitenta metros quadrados), constante do Livro nº 2, Matrículas 1719, 1720, 1721, 1722, 1723 e 1724, bem como as respectivas acessões.
Art. 2.
A área de terreno urbano, e suas respectivas acessões, objeto da doação, gravada com cláusula de inalienabilidade, destina-se à construção do prédio da nova rodoviária do Município de Brejinho de Nazaré.
Art. 3.
O prédio que abrigará a nova rodoviária do Município de Brejinho de Nazaré deverá contemplar uma sala destinada à instalação de Ponto de Inclusão Digital (PID), ou outro programa congênere do Poder Judiciário, como forma de ampliar o acesso à Justiça e à cidadania.
Art. 4.
No caso de extinção do donatário, ou desvirtuado o fim que é feita a doação, a área de terreno urbano, objeto da doação, e as respectivas acessões, reverterão ao patrimônio do Estado do Tocantins.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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