Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4448, de 4 de julho de 2024
Lei nº 4448/2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Altera a Lei nº 2.616, de 8 de agosto de 2012, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Lei nº 2.616, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "
Art. 13-A.
Sem prejuízo das competências estabelecidas nesta Lei, compete à Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias - Tocantins Parcerias a consecução das atividades inerentes ao Projeto Orla, instituído pela Lei nº 1.128, de 1º de fevereiro de 2000.
§ 1ºFica a Tocantins Parcerias autorizada a promover perante a empresa Orla Participações e Investimento S.A, as medidas necessárias, com vistas à preservação dos direitos e créditos, decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato.
§ 2ºA quota do Estado do Tocantins no capital social da empresa Orla Participações e Investimentos S.A fica transferida à propriedade da Tocantins Parcerias, e será utilizada para o aumento do seu capital social.
§ 3ºEventuais créditos disponíveis nos fundos referentes às alienações de bens imóveis do Projeto Orla serão incorporados ao capital social da Tocantins Parcerias, incumbindo à Secretaria de Estado da Fazenda as providências pertinentes para a transferência dos recursos, observando-se os direitos pecuniários de terceiros, se houver". (NR)
Art. 2.
Ficam revogados:
Io art. 7º da Lei Estadual nº 2.330, de 30 de março de 2010;
IIo art. 3º, caput e parágrafo único, da Lei Estadual nº 2.331, de 30 de março de 2010;
IIIo art. 3º da Lei Estadual nº 2.412, de 17 de novembro de 2010.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado