Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4447, de 4 de julho de 2024

Lei nº 4447/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 93. Art. 2.
3 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.

Altera a Lei Estadual nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei Estadual nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 93.
.............................................................................................................................
XVatos relativos aos procedimentos de inscrição, alteração cadastral, suspensão, reativação e baixa no Cadastro de Contribuintes do ICMS, praticados pela Secretaria da Fazenda, requeridos por Microempreendedor Individual - MEI;

..................................................................................................................................."(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.