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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4436, de 19 de junho de 2024

Lei nº 4436/2024

Ver fonte oficial 7 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.594 de 20/06/2024.

Altera as Leis n° 2.409, de 16 de novembro de 2010; nº 954, de 3 de março de 1998; e nº 3.408, de 28 de dezembro de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo I da Lei nº 2.409, de 16 de novembro de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
A tabela IV do Anexo V da Lei nº 2409, de 16 de novembro de 2010, referente às funções Comissionadas, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 3.
O inciso VIII do art. 1º da Lei nº 954, de 3 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º .................................................................................................................................
VIIIdemais itens de despesas classificadas como outras despesas correntes relativas à manutenção e ao funcionamento das atividades meio e fim do Poder Judiciário, bem como o custeio das despesas previstas no artigo 32 da Lei n.º 2.409, de 16 de novembro de 2010.
Art. 4.
O art. 1º da Lei n. 954, de 3 de março de 1998, passa a vigorar acrescido do inciso IX, com a seguinte redação: "Art. 1º .................................................................................................................................
IXaquisição de bens, materiais e serviços destinados à inovação do Poder Judiciário.
Art. 5.
O art. 29 da Lei nº 3.408, de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação: "
Art. 29.
.............................................................................................................................
§ 3ºO saldo financeiro positivo, apurado em balanço anual, não utilizado para as finalidades previstas neste artigo, será transferido ao Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário (FUNJURIS).
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 19 dias do mês de junho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado ANEXO I À LEI Nº 4.436 DE 19 DE JUNHO DE 2024

"ANEXO I À LEI N° 2.409, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010"

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS E RESPECTIVOS QUANTITATIVOS

CARGO QUANTIDADE ÁREA DE ATUAÇÃO

89 Direito 8 Administração 29 Ciência da Computação 11 Serviço Social 3 Biblioteconomia 10 Ciências Contábeis 5 Ciências Econômicas 2 Arquitetura Analista Judiciário 195 11 Pedagogia 2 Estatística 3 Engenharia Civil 1 Engenharia Elétrica 11 Psicologia 6 Medicina 2 Enfermagem 2 Fisioterapia Oficial de Justiça Avaliador 149 Direito Escrivão Judicial 79 Direito Contador/Distribuidor 45 Ciências Contábeis

626 Apoio Judiciário e Administrativo 2 Contabilidade

Manutenção e Operação Técnico Judiciário 681 2

Eletrônica 38 Informática 11 Programação de Computadores 2 Técnico de Enfermagem .............................................................................................................................................(NR). ANEXO II À LEI Nº 4.436 DE 19 DE JUNHO DE 2024

"ANEXO V À LEI N° 2.409, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010"

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

TABELA IV FUNÇÃO COMISSIONADA (Art.10 desta Lei)

FUNÇÃO COMISSIONADA QTD. LEI MAIO/2024

FC-4 42 R$ 3.243,49 FC-3 33 R$ 2.305,81 FC-2 9 R$ 1.981,40 FC-1 30 R$1.704,04 ................................................................................................................(NR).

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