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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4428, de 11 de junho de 2024

Lei nº 4428/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.587 de 11/06/2024.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Social Resgatando Vidas - ISRV, no município de Palmas - TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Social Resgatando Vidas - ISRV, com sede no Município de Palmas - TO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de junho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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