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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4420, de 27 de maio de 2024

Lei nº 4420/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.580 de 29/05/2024.

Declara de Utilidade Pública o Instituto Mucine (ASPENDEV).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Declarada de Utilidade Pública o Instituto Mucine (ASPENDEV), com sede no Município de Palmas - TO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de maio de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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