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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4419, de 27 de maio de 2024

Lei nº 4419/2024

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Art. 1. Art. 20-A. Art. 2.
3 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.580 de 29/05/2024.

Altera a Lei no 2.007, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, do subsolo e do espaço aéreo nas faixas de domínio e nas áreas adjacentes das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado do Tocantins, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 2.007, de 17 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 20-A.
..........................................................................................................................

.............................................................................................................................................

§ 3ºA formalização da doação se dará por meio de contrato específico, contendo as obrigações das partes, com o devido registro imobiliário, sem custos aos cofres públicos, inclusive quanto aos respectivos emolumentos cartorários.

..................................................................................................................................."(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de maio de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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