Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4416, de 21 de maio de 2024
Lei nº 4416/2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.574 de 211/05/2024.
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar ao Município de Palmas a área de terreno urbano que especifica, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Um lote de terras para construção urbana de número 07-B, da quadra ACSUSO 130, Conjunto 2, situado à Avenida NS 01, do Loteamento Palmas, 2ª etapa, fase III, com área total de 24.000,00 m², com os seguintes limites e confrontações: 120,00 metros de frente com a Avenida NS 01; 120,00 metros de fundo com a Rua NS-A; 200,00 metros do lado direito com o Lote 07-C; 200,00 metros do lado esquerdo com APM 18", na conformidade da matrícula no 164.646, CNM no 127613.2.0164646-84, constante do Livro 2 de Registro Geral da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de maio de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado