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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4416, de 21 de maio de 2024

Lei nº 4416/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
3 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.574 de 211/05/2024.

Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar ao Município de Palmas a área de terreno urbano que especifica, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar ao Município de Palmas a área do terreno urbano, de propriedade do Estado do Tocantins, a seguir descrita e caracterizada:

"Um lote de terras para construção urbana de número 07-B, da quadra ACSUSO 130, Conjunto 2, situado à Avenida NS 01, do Loteamento Palmas, 2ª etapa, fase III, com área total de 24.000,00 m², com os seguintes limites e confrontações: 120,00 metros de frente com a Avenida NS 01; 120,00 metros de fundo com a Rua NS-A; 200,00 metros do lado direito com o Lote 07-C; 200,00 metros do lado esquerdo com APM 18", na conformidade da matrícula no 164.646, CNM no 127613.2.0164646-84, constante do Livro 2 de Registro Geral da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas.

Art. 2.
O imóvel objeto da doação, gravado com cláusula de inalienabilidade, destina-se à construção e instalação do Hospital Municipal de Palmas, a ocorrerem no prazo de cinco anos, às expensas do donatário.
Parágrafo únicoDesvirtuado o fim para o qual é feita a doação ou se não cumprido o encargo no prazo estabelecido no caput deste artigo, a liberalidade se resolve com a reversão do imóvel e das respectivas acessões e benfeitorias ao patrimônio do Estado do Tocantins.
Art. 4.
Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de maio de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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