Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4414, de 13 de maio de 2024

Lei nº 4414/2024

Ver fonte oficial
4 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.571 de 15/05/2024.

Altera a Lei nº 4.367, de 8 de janeiro de 2024 que "Fixa os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado, e adota outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 4.367, de 8 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" O Subsidio mensal do Governador do Estado do Tocantins é fixado em R$ 31.216,71.

Art. 2.
O Subsidio mensal do Vice-Governador do Estado do Tocantins é fixado em R$ 19.978,69.

.............................................................................................................................................

Art. 4.
O cargo de Secretário de Estado e o de dirigente equiparado têm subsídio fixado em R$ 16.556,01.

.................................................................................................................................."(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de o 1 de maio de 2024.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 13 dias do mês de maio de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.