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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4413, de 13 de maio de 2024

Lei nº 4413/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.571 de 15/05/2024.

Dispõe sobre a reserva de vagas em estacionamento de shoppings centers, estabelecimentos públicos e privados para pessoas com transtorno do espectro autista - TEA e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os shoppings centers, estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam vagas de estacionamento preferências, ficam obrigados a reservar no mínimo, 2% (dois por cento) de suas vagas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Parágrafo únicoA comprovação do direito ao uso da vaga especial, se dará mediante a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), instituída pela Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, sendo dispensada a exigência de qualquer outra comprovação ou autorização para uso da vaga reservada.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 13 dias do mês de maio de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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