Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4411, de 13 de maio de 2024

Lei nº 4411/2024

Ver fonte oficial
4 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.571 de 15/05/2024.

Institui a Política Estadual de Educação Financeira nas escolas estaduais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Educação Financeira nas escolas estaduais do Estado do Tocantins.
Art. 2.
São objetivos da política de que trata o art. 1º:
Ipromover a conscientização dos estudantes;
IIdesenvolver habilidades e competências relacionadas à gestão financeira pessoal e familiar;
IIIinstruir os estudantes acerca do consumo consciente;
IVinstruir os estudantes sobre as noções básicas de orçamento, poupança, investimentos, dívidas e crédito.
Art. 3.
Os conteúdos serão ofertados de forma alternativa e complementar.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 13 dias do mês de maio de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.