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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4405, de 13 de maio de 2024

Lei nº 4405/2024

Art. 1.
A Lei nº 4.209, de 11 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "

Publicado no Diário Oficial nº 6.569 de 13/05/2024.

Altera a Lei nº 4.209, de 11 de agosto de 2023, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 15.
............................................................................................................................
Parágrafo único.................................................................................................................
IIAssistência de Gabinete da Escola do Legislativo;
VCoordenadoria de Programas de Educação a Distância - EAD.

SUBSEÇÃO II – Da Assistência de Gabinete da Escola do Legislativo

Art. 17.
À Assistência de Gabinete da Escola do Legislativo compete:

SUBSEÇÃO V – Coordenadoria de Programas de Educação a Distância - EAD

Art. 19-A.
À Coordenadoria de Programas de Educação a Distância - EAD compete a coordenação e o desenvolvimento de programas da Escola do Legislativo, voltados a atividades que viabilizem ações educativas nas diversas áreas do conhecimento, inclusive com parcerias que possibilitem a oferta de cursos de Educação a Distância para a comunidade da Rede Legislativa.
Art. 28.
.............................................................................................................................
Parágrafo único.................................................................................................................
IIIDiretoria de Licitação;
a)Assistência de Gabinete da Diretoria de Licitação;

SUBSEÇÃO V – Da Diretoria de Licitação

Art. 33.
À Diretoria de Licitação compete, por determinação da autoridade competente e obedecida a legislação própria:
Ioperacionalizar, mediante a realização de processos licitatórios, as aquisições de bens, materiais, contratações de serviços comuns, especiais e de engenharia, por meio de coordenação, orientação, controle e execução das atividades pertinentes;
IIcompor comissões permanentes, deliberativas e especiais de licitação, bem como outras que entender necessárias no seu âmbito de competências;
IIIgerir e promover as aquisições e as contratações por meio do Sistema de Registros de Preços;
IVpermitir aos órgãos de outras esferas a adesão às Atas de Registro de Preços;
Vjulgar os recursos administrativos interpostos contra decisões proferidas no âmbito da Diretoria de Licitação e das Comissões referidas no inciso II acima;
VIatuar de forma integrada com os demais setores da Administração Superior; e
VIIexercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Parágrafo únicoExcetuam-se do disposto do caput deste artigo as contratações de obras.

SUBSEÇÃO VI – Da Assistência de Gabinete da Diretoria de Licitação

Art. 34.
À Assistência de Gabinete da Diretoria de Licitação compete o preparo do expediente, recepção, arquivo e demais serviços que lhe forem delegados pelo Diretor de Licitação.
Art. 50.
..............................................................................................................................
Parágrafo único..................................................................................................................
IV......................................................................................................................................
c)Assistência Especializada em Serviços de Copa; .............................................................................................................................................

SUBSEÇÃO X – A Assistência Especializada em Serviços de Copa

Art. 60-A.
À Assistência Especializada em Serviços de Copa compete a organização, acompanhamento, manuseio e preparo dos alimentos serem servidos nas copas que atendem o Plenário, o Plenarinho, a Sala Vip do Plenário, e a Sala de Reuniões da Presidência.
Art. 74.
...............................................................................................................................
Parágrafo único...................................................................................................................
II........................................................................................................................................
b)Coordenadoria de Gestão Fiscal

SUBSEÇÃO IV – Coordenadoria de Gestão Fiscal

Art. 77-A.
À Coordenadoria de Gestão Fiscal compete:
Iplanejar, organizar e gerir a regularidade quanto ao cumprimento das obrigações principais e acessórias previstas nas Constituições Federal e Estadual e na Lei de Responsabilidade Fiscal, em conjunto com os órgãos que desenvolvam atividades correlacionadas;
IIelaborar planilhas, quadros e tabelas com dados e informações a serem utilizadas na apuração dos anexos que compõem o Relatório de Gestão Fiscal;
IIIacompanhar a evolução das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;
IVoperar como órgão de apoio na elaboração e análise dos demonstrativos e relatórios de gestão, em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal;
Vexecutar outras atividades correlatas. .......................................................................................................................................................

SEÇÃO VI

Do Diretor de Licitação

Art. 117.
Compete ao Diretor de Licitação que respondera como o Agente de Contratação da Aleto, receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes, bem como os registros cadastrais pertinentes às licitações no Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública - Licitação e Obras, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, além de realizar outras tarefas que lhe forem delegadas pela autoridade Competente. .............................................................................................................................................
Art. 125.
Compete aos Assistentes de Gabinete da Presidência, da Diretoria-Geral, das Diretorias de Área, da Diretoria de Licitação e da Escola do Legislativo planejar, controlar, coordenar, dirigir, orientar ou fazer executar as atividades de expediente, compreendendo os serviços de digitação, tramitação de documentos, arquivos e controle de atos, bem como a recepção de pessoas e tudo mais que se referir ao apoio administrativo.
Art. 148.
............................................................................................................................
§ 1ºOs cargos do Gabinete da Presidência; de Diretor-Geral; de Procurador-Geral; Ouvidor-Geral, Diretor de Área Orçamentária e Financeira, Diretor de Área Contábil e Gestão Fiscal; Diretor de Área Administrativa; Diretor de Licitação; Diretor de Pessoal; Controlador Interno; Coordenador de Controle Interno; Diretor de Polícia Legislativa; Coordenador de Polícia Legislativa; Diretor de Relações Públicas e Cerimonial e Coordenador de Relações Públicas, Cerimonial e Eventos; são de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Presidente da Assembleia Legislativa, dentre profissionais que reúnam conhecimentos, capacidades e habilidades específicas para o exercício do cargo, respeitadas as habilitações profissionais legais, quando for o caso. .................................................................................................................................."(NR)
Art. 2.
Os Anexos I, II, VI e IX da Lei nº 4.209, de 11 de agosto de 2023 passam a vigorar conforme os Anexos I, II, III e IV desta Lei.
Art. 3.
Revogam-se da Lei nº 4.209, 11 de agosto de 2003, os seguintes dispositivos:
Ias alíneas "a" e c" do inciso II, do parágrafo único do art. 99;
IIa Subseção III - Da Coordenadoria de Integração da Rede Legislativa, da Seção XIII, do Capítulo II, do Título I;
IIIa Subseção V - Da Coordenadoria de Programas de Educação a Distância - EAD, da

SEÇÃO XIII

, do Capítulo II, do Título I; e

IV

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2024. Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 13 dias do mês de maio de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado ANEXO I À LEI Nº 4.405 DE 13 DE MAIO 2024.

"ANEXO I À LEI Nº 4.209, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO TOCANTINS PRESIDÊNCIA - PRESI Assessoria Jurídica da Presidência Assistência de Gabinete da Presidência Assessoria Policial Militar Ajudante de Ordens Assessoria de Serviços Especiais Controladoria Interna - CONIN Coordenadoria de Controladoria Interna - COCIN Ouvidoria-Geral da Assembleia Legislativa Diretoria de Polícia Legislativa - DIPOL Coordenadoria de Polícia Legislativa - COPOL Escola do Legislativo Diretoria da Escola do Legislativo; Coordenadoria de Educação Permanente de Projetos Especiais Coordenadoria Administrativa Coordenadoria de Programas de Educação a Distância - EAD Assistência de Gabinete da Escola do Legislativo I Assistência de Gabinete da Escola do Legislativo II PROCURADORIA-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PGA-AL Assessoria Jurídica de Procurador-Geral Assistência de Gabinete da Procuradoria-Geral Subprocuradoria-GeralSPGAL Assistência de Gabinete da Subprocuradoria-Geral Diretoria de Assuntos Legislativos - DIALE Diretoria de Assuntos Administrativos e Judiciais - DIJUR 1ª Vice-Presidência - 1ª VICE-PRESI Gabinete - GABIN I 2ª Vice-Presidência - 2ª VICE-PRESI Gabinete - GABIN II 1ª Secretaria - 1ª SEC. Gabinete - GABIS I 2ª Secretaria - 2ª SEC. Gabinete - GABIS II 3ª Secretaria - 3ª SEC. Gabinete - GABIS III 4ª Secretaria - 4ª SEC. Gabinete - GABIS IV DIRETORIA-GERAL - DIREG Assistência de Gabinete da Diretoria-Geral Diretoria de Gestão e Projetos - DIGEP Coordenadoria Técnica de Projetos e Gestão - COTEC Coordenadoria de Assessoramento à Atividade Parlamentar - CORAP Diretoria de Licitação - DL Assistência de Gabinete da Diretoria de Licitação DIRETORIA DE ÁREA LEGISLATIVA - DIRLEG Assistência de Gabinete da Diretoria de Área Legislativa Diretoria de Operações Legislativas - DIOLE Coordenadoria de Assistência às Comissões - COASC Coordenadoria de Assistência ao Plenário - COASP Diretoria de Documentação e Informação - DIDOI Coordenadoria de Documentação - CODOC Coordenadoria de Protocolo - COPRO Coordenadoria de Arquivo - COARQ Coordenadoria de Publicações Oficiais - COPOF Diretoria de Taquigrafia e Revisão - DITAR Coordenadoria de Taquigrafia e Revisão - COTAR Coordenadoria Técnica de Áudio - COTEA Diretoria Técnico-Legislativa - DITEL Coordenadoria Técnico-Legislativa - COTEL DIRETORIA DE ÁREA ADMINISTRATIVA - DIRAD Assistência de Gabinete da Diretoria de Área Administrativa Diretoria de Pessoal - DIPES Coordenadoria de Administração de Pessoal - CODAP Coordenadoria de Direitos e Deveres Funcionais - CODEF Coordenadoria de Registro e Cadastro Funcional - CORCA Diretoria de Saúde - DISAU Coordenadoria de Saúde e Segurança do Trabalho - COSAT Diretoria de Serviços Administrativos - DISAD Coordenadoria de Comunicação Administrativa - COCAD Coordenadoria de Serviços Gerais - COSEG Assistência Especializada em Serviços de Copa Diretoria de Logística e Transporte - DITRAN Diretoria de Compras, Material e Patrimônio - DICOMP Coordenadoria de Compras - COCOM Coordenadoria de Patrimônio - COPAT Coordenadoria de Almoxarifado e Estoque - CORAL Diretoria de Contratos e Convênios - DICONT Assistência de Contratos e Convênios Coordenadoria de Contratos e Convênios - COCONT DIRETORIA DE ÁREA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - DIOFI Assistência de Gabinete da Diretoria de Área Orçamentária e Financeira Diretoria Orçamentária - DIORC Coordenadoria Orçamentária - COORC Diretoria Financeira - DIFIN Coordenadoria Financeira - COFIN DIRETORIA DE ÁREA CONTÁBIL E GESTÃO FISCAL - DICOGE Assistência de Gabinete da Diretoria de Área Contábil e Gestão Fiscal Diretoria de Contabilidade - DIRCO Coordenadoria de Contabilidade - COCON Coordenadoria de Gestão Fiscal - COGEF DIRETORIA DE ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DTI-AL Assistência de Gabinete da Diretoria de Área de Tecnologia da Informação Diretoria de Modernização Tecnológica - DIMOT Coordenadoria de Soluções de Tecnologia da Informação - COSUTI Diretoria de Sistemas de Informações - DISIN Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistema - CODES Coordenadoria de Administração de Banco de Dados - COBAN Diretoria de Operações Tecnológicas - DIOTE Coordenadoria de Manutenção de Equipamentos - COMEQ Coordenadoria de Atendimento ao Usuário - COATEN Diretoria de Infraestrutura de Redes - DINFRE Coordenadoria de Infraestrutura de Redes - COINFRE Coordenadoria de Infraestrutura de Aplicações - COINFRA DIRETORIA DE ÁREA DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE - DICOP Assistência de Gabinete da Diretoria de Área de Comunicação e Publicidade Diretoria de Comunicação - DICOM Coordenadoria Imprensa e Divulgação - COIMP Diretoria de Publicidade - DIPLUB Coordenadoria de Fotografia e Cinematografia - COFOT Diretoria de Relações Públicas e do Cerimonial - DIREC Coordenadoria de Relações Públicas, Cerimonial e Eventos - COREP DIRETORIA DE ÁREA DE RADIODIFUSÃO - DIRADI Assistência de Gabinete da Diretoria de Área de Radiodifusão Diretoria de Programação - DIPROG Coordenadoria de Transmissões e Eventos - COTRAE Coordenadoria de Produção de Conteúdo - COPROD Diretoria de Telecomunicações - DITEC Coordenadoria de Operações - COOPE Coordenadoria de Engenharia - COENG Coordenadoria de Expansão - COEXP Coordenadoria de Tecnologia Interativa - COTEC

ANEXO II À LEI Nº 4.405 DE 13 DE MAIO 2024.

"ANEXO II À LEI Nº 4209, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO TOCANTINS

Cargo Símbolo Quantitativo Vencimento R$ Diretor-Geral CEA-1 1 21.240,72 Diretor de Licitação 1 Diretor de Área 7 Controlador Interno CEA-2 1 Ouvidor-Geral 1 13.275,46 Subprocurador-Geral 1 Chefe de Assessoria Policial Militar 1 Chefe de Assessoria de Serviços Especiais 1 Assessor Jurídico da Presidência 1 Diretor CEA-3 27 Subchefe da Assessoria Policial Militar 1 11.284,14

Ajudante de Ordens 1 Coordenador 46 Chefe do Núcleo do Acompanhamento da 1 Assessoria Policial Militar CEA-4 7.965,27 Assessor Jurídico da Procuradoria-Geral 4 Assistente de Gabinete da Diretoria-Geral

3 Assistente de Gabinete de Diretoria de Área 9 Assistente de Gabinete da Diretoria de Licitação 2 Assistente de Gabinete da Procuradoria Geral CEA-5 1 5.310,18 Assistente de Gabinete da SubprocuradoriaGeral 1 Assistente de Gabinete da Presidência 1 Assistente de Contratos e Convênios 1 Assistente Especializado em Serviços de Copa 1 Assistente de Gabinete da Escola do Legislativo 1 -I Assistente de Gabinete da Escola do Legislativo 1 - II ANEXO III À LEI Nº 4.405 DE 13 DE MAIO 2024.

ANEXO VI À LEI Nº 4209, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL - CNE

Símbolo Vencimento Representação Remuneração CNE 8.160,35 2.720,12 10.880,47 CNE-1 5.759,95 1.919,98 7.679,93 CNE-2 5.084,64 1.694,88 6.779,52 CNE-3 4.051,82 1.350,61 5.402,43 CNE-4 3.336,80 1.112,26 4.449,06 CNE-5 2.860,11 953,37 3.813,48 CNE-6 2.383,43 794,47 3.177,90 CNE-7 1.668,40 556,13 2.224,53 CNE-8 1.430,06 476,68 1.906,74 CNE-9 1.310,88 436,97 1.747,85 CNE-10 1.191,71 397,24 1.588,95 CNE-11 1.136,25 378,75 1.515,00

ANEXO IV À LEI Nº 4.405 DE 13 DE MAIO 2024. ANEXO IX À LEI Nº 4209, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO DE ASSESSORAMENTO POLÍTICOPARLAMENTAR - GAPP DE GABINETE DE DEPUTADO

Símbolo Vencimento Representação Remuneração GAPP 5.437,50 1.812,50 7.250,00 GAPP-1 3.825,00 1.275,00 5.100,00 GAPP-2 3.150,00 1.050,00 4.200,00 GAPP-3 2.700,00 900,00 3.600,00 GAPP-4 2.475,00 825,00 3.300,00 GAPP-5 2.250,00 750,00 3.000,00 GAPP-6 2.025,00 675,00 2.700,00 GAPP-7 1.800,00 600,00 2.400,00 GAPP-8 1.575,00 525,00 2.100,00 GAPP-9 1.462,50 487,50 1.950,00 GAPP-10 1.350,00 450,00 1.800,00 GAPP-11 1.237,50 412,50 1.650,00 GAPP-12 1.188,75 396,25 1.585,00 GAPP-13 1.136,25 378,75 1.515,00

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