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Lei Estadual do Tocantins nº 4401, de 10 de maio de 2024

Lei nº 4401/2024

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4 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.568 de 10/05/2024.

Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos, ativos, inativos e pensionistas, da Função de Confiança e dos cargos de provimento em comissão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedida revisão geral anual, na forma do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, relativa à data base de maio de 2024, no percentual de 3,71%, sobre:
Ios vencimentos dos servidores, ativos, inativos e pensionistas, do Quadro de Cargos Efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, constantes do Anexo II à Lei n.º 1.903, de 17 de março de 2008;
IIa Função de Confiança prevista no Art. 20-B e Anexo III da Lei n.º 1.903, de 17 de março de 2008;
IIIa remuneração dos cargos de provimento em comissão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, constantes do Anexo I à Lei n.º 1.527, de 17 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Os Anexos II e III à Lei n.º 1.903, de 17 de março de 2008, passam a vigorar na conformidade dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 3.
O Anexo I à Lei n.º 1.527, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar na conformidade do Anexo III desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º maio de 2024.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 10 dias do mês de maio de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado ANEXO I À LEI Nº 4.401 DE 10 DE MAIO DE 2024: "ANEXO II DA LEI Nº 1.903, DE 17 DE MARÇO DE 2008 TABELAS FINANCEIRAS - VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DE ESPECIALISTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

Tabela 1

Padrão Cargo Classe 1 2 3 4 5 A 11.547,29 12.124,65 12.730,88 13.367,42 14.035,79 B 14.737,58 15.474,46 16.248,18 17.060,59 17.913,62 AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO C 18.809,30 19.749,76 20.737,25 21.774,11 22.862,82 D 24.005,96 25.206,26 26.466,57 27.789,90 29.179,40 Área: Controle Externo E 30.638,37 32.170,29 33.778,80 35.467,74 37.241,13 F 39.103,19 41.058,35 43.111,27 45.266,83 47.530,17

Tabela 2

Padrão Cargo Classe 1 2 3 4 5 A 7.218,40 7.579,32 7.958,29 8.356,20 8.774,01 B 9.212,71 9.673,35 10.157,02 10.664,87 11.198,11 TÉCNICO DE CONTROLE C 11.758,02 12.345,92 12.963,22 13.611,38 14.291,95 EXTERNO D 15.006,55 15.756,88 16.544,72 17.371,96 18.240,56 Área: Controle Externo E 19.152,59 20.110,22 21.115,73 22.171,52 23.280,10 F 24.444,10 25.666,30 26.949,62 28.297,10 29.711,96 G 31.197,56 32.757,44 34.395,31 36.115,08 37.920,83

Tabela 3

Padrão Cargo Classe 1 2 3 4 5 A 7.218,40 7.579,32 7.958,29 8.356,20 8.774,01 B 9.212,71 9.673,35 10.157,02 10.664,87 11.198,11 ANALISTA TÉCNICO C 11.758,02 12.345,92 12.963,22 13.611,38 14.291,95 D 15.006,55 15.756,88 16.544,72 17.371,96 18.240,56 Área: Apoio Técnico e Administrativo E 19.152,59 20.110,22 21.115,73 22.171,52 23.280,10 F 24.444,10 25.666,30 26.949,62 28.297,10 29.711,96 G 31.197,56 32.757,44 34.395,31 36.115,08 37.920,83 Tabela 4 Padrão Cargo Classe 1 2 3 4 5 A 3.124,83 3.281,07 3.445,12 3.617,38 3.798,25 B 3.988,16 4.187,57 4.396,95 4.616,80 4.847,64

ASSISTENTE DE CONTROLE C 5.090,02 5.344,52 5.611,75 5.892,34 6.186,96

EXTERNO D 6.496,31 6.821,13 7.162,19 7.520,30 7.896,32

E 8.291,14 8.705,70 9.140,99 9.598,04 10.077,94 Área: Apoio Técnico e Administrativo F 10.581,84 11.110,93 11.666,48 12.249,80 12.862,29 G 13.505,40 14.180,67 14.889,70 15.634,18 16.415,89 H 17.236,68 18.098,51 19.003,44 19.953,61 20.951,29

Tabela 5

Padrão Cargo Classe 1 2 3 4 5 A 1.946,57 2.043,90 2.146,10 2.253,40 2.366,07 B 2.484,37 2.608,59 2.739,02 2.875,97 3.019,77 C 3.170,76 3.329,30 3.495,76 3.670,55 3.854,08 AUXILIAR OPERACIONAL* D 4.046,78 4.249,12 4.461,58 4.684,66 4.918,89 Área: Apoio Técnico e E 5.164,83 5.423,07 5.694,22 5.978,93 6.277,88 Administrativo F 6.591,77 6.921,36 7.267,43 7.630,80 8.012,34 G 8.412,96 8.833,61 9.275,29 9.739,05 10.226,00 H 10.737,30 11.274,16 11.837,87 12.429,76 13.051,25 (*) Cargo em extinção ao evento da vacância - Lei 1.903, art. 2º,

§ 1º§ 1º

ANEXO II À LEI Nº 4.401 DE 10 DE MAIO DE 2024: "ANEXO III DA LEI Nº 1.903, DE 17 DE MARÇO DE 2008

Referência Quantidade Gratificação FC-1 5 1.199,69 FC-2 5 1.799,52 FC-3 5 2.399,36 FC-4 10 2.999,21 TOTAL 25 -

ANEXO III À LEI Nº 4.401 DE 10 DE MAIO DE 2024: "ANEXO I DA LEI N° 1.527, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004 TABELA 1 - SÍMBOLOS, NÍVEIS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO

ESTADO DO TOCANTINS - DAC

Adicional por Produtividade Valor Total Símbolo Nível Remuneração (R) (AP) (R+AP) DAC 15 14.746,65 50% R + AP DAC 11 7.658,96 50% R + AP DAC 10 6.565,39 50% R + AP DAC 8 5.469,98 50% R + AP DAC 6 4.649,86 50% R + AP DAC 5 3.828,00 50% R + AP DAC 3 3.281,50 50% R + AP DAC 1 2.734,98 50% R + AP

TABELA 2 - SÍMBOLOS, NÍVEIS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ASSISTÊNCIA DIRETA DO TRIBUNAL DE

CONTAS - ADC

Adicional por Produtividade Valor Total Símbolo Nível Remuneração (R) (AP) (R+AP) ADC 12 2.188,48 50% R + AP ADC 7 1.555,65 50% R + AP

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