Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4396, de 8 de maio de 2024
Lei nº 4.396/2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.569 de 13/05/2024.
Altera a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário Estadual, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 5, de 9 de fevereiro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
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Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 8 dias do mês de março de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
Deputado AMÉLIO CAYRES
Presidente