Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4393, de 8 de maio de 2024
Lei nº 4.393/2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.568 de 10/05/2024.
Altera a Lei nº 1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 1, de 8 de janeiro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
"Art. 1º-A. .........................................................................................................................
...........................................................................................................................................
...........................................................................................................................................
..............................................................................................................................." (NR).
Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 8 dias do mês de maio de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
Deputado AMÉLIO CAYRES
Presidente