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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4388, de 21 de março de 2024

Lei nº 4388/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.538 de 27/03/2024.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Nacional de Assistência Social e Educacional Vida, município de Palmas-TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Nacional de Assistência Social e Educacional Vida, município de Palmas-TO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de março de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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