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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4380, de 21 de março de 2024

Lei nº 4380/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Publicado no Diário Oficial nº 6.538 de 26/03/2024.

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Wanderlândia a gleba de terra que especifica, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Wanderlândia, a área do terreno rural, de propriedade do Estado do Tocantins, a seguir descrita e caracterizada:

"Quatro glebas de terras rurais, ditas representadas e desmembras do Lote 132-M, da 3º Etapa do Loteamento "Brejão", denominada de Chácara Martins, com área de 5.5427ha (cinco hectares, cinquenta e quatro ares e vinte e sete centiares), localizado no Município de Wanderlândia", na conformidade da Matrícula nº 0453, do Livro 2-C, fls 060/060vº, da Serventia de Registro Geral de Imóveis de Wanderlândia.

Art. 2.
O imóvel objeto da doação, gravado com cláusula de inalienabilidade, destina-se à construção do Parque Industrial do Município de Wanderlândia, no prazo de cinco anos.
Parágrafo únicoNa ausência de satisfação da finalidade no prazo descrito neste artigo, a liberalidade se resolve com a reversão do imóvel e das respectivas acessões e benfeitorias ao patrimônio do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de março de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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