Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4380, de 21 de março de 2024
Lei nº 4380/2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.538 de 26/03/2024.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Wanderlândia a gleba de terra que especifica, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Quatro glebas de terras rurais, ditas representadas e desmembras do Lote 132-M, da 3º Etapa do Loteamento "Brejão", denominada de Chácara Martins, com área de 5.5427ha (cinco hectares, cinquenta e quatro ares e vinte e sete centiares), localizado no Município de Wanderlândia", na conformidade da Matrícula nº 0453, do Livro 2-C, fls 060/060vº, da Serventia de Registro Geral de Imóveis de Wanderlândia.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de março de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado