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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4379, de 14 de março de 2024

Lei nº 4379/2024

Ver fonte oficial 15 artigos
Art. 1.
Fica criada na estrutura da Administração Direta do Poder Executivo Estadual a Secretaria da Igualdade Racial.
Parágrafo únicoA estrutura operacional, as atribuições, os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, e funções, observando-se valores e símbolos, que integra o órgão de que trata este artigo são constantes da Lei nº 3.421, de 8 de março de 2019.

Publicado no Diário Oficial nº 6.531 de 14/03/2024.

Altera a Lei nº 3.421, de 8 de março de 2019, e a Lei n° 2.432, de 30 de março de 2011, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
A Lei nº 3.421, de 8 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "........................................................................................................................................... .................................................................................................................................
I........................................................................................................................................
a)........................................................................................................................................ 7. Secretaria de Assuntos Institucionais
m)Secretaria das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional;
w)Secretaria da Igualdade Racial;
Art. 15-B.
O. Grupo Gestor para o Equilíbrio do Gasto Público é instância consultiva, cujos objetivos, atribuições, composição e normas adjacentes são definidas por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 16.
...............................................................................................................................
I........................................................................................................................................
g)da Secretaria Extraordinária de Participações Sociais: 1. atuar na mobilização do desenvolvimento de programas multissetoriais,

especialmente no que se refere a políticas transversais voltadas para a promoção de comunidades tradicionais e crianças em situação de vulnerabilidade social; 2. orientar a proposição, elaboração e execução de projetos, programas, campanhas e ações que visem à melhoria da qualidade de vida da população; 3. participar das ações de mobilizações do Governo do Estado junto à população; 4. apoiar a organização e divulgação de projetos, eventos, programas e ações sociais do Governo do Estado; 5. estimular a relação institucional do Governo do Estado junto aos municípios tocantinenses com vistas ao fortalecimento de atividades e programas sociais; 6. exercer outras atividades correlatas.

h)da Secretaria de Assuntos Institucionais: 1. assistir ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições, nos aspectos

de articulação política e relacionamento interinstitucional do governo estadual; 2. propor estudos de natureza político-institucional, com fornecimento de subsídios e elaboração de material preparatório às agendas governamentais; 3. interagir com a União, Estados, com o Distrito Federal e com os Municípios; 4. manter diálogo institucional com o Poder Legislativo; 5. auxiliar na promoção da articulação com as entidades da sociedade civil; 6. participar da implementação de instrumentos de consulta e de diálogo social de interesse do governo estadual; 7. atuar na interlocução do Poder Executivo Estadual com as organizações internacionais e com as organizações da sociedade civil que atuem no território nacional, acompanhar as ações e os resultados dessas parcerias; 8. apoiar a implantação das políticas públicas no âmbito estadual; 9. exercer outras atividades correlatas.

XXIVda Secretaria da Igualdade Racial:
a)implementar, diretamente ou em conjunto com as demais Secretarias de Estado,

Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial, de proteção dos direitos de indivíduos atingidos pela discriminação racial e demais formas de intolerância;

b)acompanhar políticas transversais voltadas para a promoção da igualdade racial,

executadas pelos diversos órgãos do Governo do Estado;

c)executar políticas destinadas à promoção da igualdade racial, promovendo ações

afirmativas de combate e superação do racismo;

d)planejar, propor, implementar e monitorar programas, projetos e ações contra

práticas discriminatórias na prestação de serviços públicos, bem como na relação da administração pública com os servidores e agentes públicos;

e)acompanhar a aplicação e evolução da legislação, acordos e convenções nacionais

e internacionais sobre assuntos de sua competência e sugerir inovações e modificações na legislação estadual, quando for o caso;

f)promover ações destinadas à captação de recursos financeiros junto a entidades

nacionais e internacionais, para o cumprimento de sua finalidade;

g)desenvolver estratégias de combate ao racismo e à discriminação racial em todas

as suas formas, tanto no âmbito individual como institucional;

h)estimular a criação e o fortalecimento de conselhos e espaços de participação

social voltados à igualdade racial;

i)fomentar a realização de pesquisas e estudos sobre a questão racial, visando

embasar as políticas públicas e promover a produção de conhecimento nessa área;

j)colaborar, no que couber, em regime de cooperação com os demais órgãos e

entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, para o fortalecimento de políticas transversais voltadas para as Comunidades Quilombolas e Tradicionais executadas no Estado do Tocantins;

k)exercer outras atividades correlatas.
Art. 22-B.
Aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão no nível de Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Superior (DAS-4 a 6) e Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Intermediário (DAI-1) é devido o ressarcimento de 30% do vencimento ou subsídio global do cargo em comissão a título de indenização em substituição ao pagamento de despesas relacionadas com o transporte e hospedagem dentro do Estado do Tocantins.
Parágrafo únicoAplicam-se ao disposto neste artigo as regras estabelecidas nos §§ 1º o a 3 do art. 22-A.
Art. 22-C.
Excepcionalmente, verificada situação de real necessidade de deslocamentos excedentes a trabalho, devidamente autorizados pela chefia imediata, fica assegurada aos servidores ocupantes dos cargos de que dispõem os arts. 22-A e 22-B a opção pelo recebimento de diárias em substituição às indenizações que especificam. ..................................................................................................................................."(NR)
Art. 3.
Fica autorizado:
Icriar, remanejar, transpor, transferir ou utilizar as dotações consignadas na Lei Orçamentária - LOA, mantendo-se:
a)o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso;
b)a classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação, em seu menor nível, inclusive os programas, títulos, descritores, as metas e os objetivos.
IIabrir crédito adicional especial, por meio de Decreto, destinado à implantação e manutenção da Secretaria da Igualdade Racial.
IIIimplementar objetivos, indicadores, metas e ações.
Art. 4.
Ficam criados, nas estruturas organizacionais das Secretarias da Saúde e da Administração, Cargos de Assessor Especial - NATJus e Funções de Confiança - NATJus, na conformidade dos Anexos II e III a esta Lei.
Parágrafo únicoOs servidores nomeados para os cargos ou designados para as funções de que trata o caput deste artigo deverão atuar no Núcleo de Apoio Técnico - NATJus, em regime de cooperação técnica com o Poder Judiciário do Estado do Tocantins, com a finalidade de elaborarem notas técnicas em caráter pré-processual e processual relacionadas à tecnologia, ações e serviços de saúde e do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins - SERVIR.
Art. 5.
Os Anexos I, II, III e IV da Lei nº 3.421, de 8 de março de 2019, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I a IV a esta Lei.
Art. 6.
O art. 2º da Lei nº 2.432, de 30 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: ".....................................................................................................................
Art. 2.
Fica instituído, a partir de 1º janeiro de 2024, o Auxilio Alimentação, de caráter assistencial e indenizatório, no valor de R$ 300,00, em favor dos ocupantes de cargos públicos e dos demais exercentes de função pública do Poder Executivo que aufiram remuneração no valor de até R$ 2.824,00. ..................................................................................................................................."(NR)
Art. 7.
Fica instituída a Indenização Financeira do Pronto - Idipronto, devida aos servidores efetivos dos diversos quadros de pessoal do Poder Executivo Estadual, em exercício nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão - Pronto, no desempenho das funções de atendimento ao público, administrativa ou operacional e de serviços gerais.
§ 1ºO auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo corresponderá aos seguintes valores e funções:
Iatendimento ao público: R$ 800,00;
IIadministrativa ou operacional: R$ 700,00;
IIIserviços gerais: R$ 600,00.
§ 2ºA indenização de que trata este artigo fica incluída entre as verbas de custeio da Secretaria da Administração, sendo desprovida de característica salarial, não incidindo sobre o 13º salário e férias, e não se incorpora, em qualquer hipótese, ao vencimento ou à base de cálculo dos proventos de inatividade.
§ 3ºIncumbe ao Secretário de Estado da Administração baixar os atos e adotar as providências necessárias à concessão do auxílio de que trata este artigo, inclusive quanto à fonte de custeio.
Art. 8.
São mantidos os atuais ocupantes do Cargo de Presidente (DAS-2) dos órgãos da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, cuja denominação passa a ser Cargo de Direção Superior da Administração Indireta (DSAI-1), na conformidade do anexo III a esta Lei, assegurado o ressarcimento de que trata o Art. 22-A da Lei nº 3.421, de 8 de março de 2019.
Art. 9.
Fica revogada a Lei nº 2.004, de 17 de dezembro de 2008.
Art. 10.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024 em relação ao art. 22-B da Lei nº 3.421, de 8 de março de 2019. Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 14 dias do mês de março de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

ANEXO I À LEI Nº 4.379 DE 14 DE MARÇO DE 2024 "ANEXO I À LEI No 3.421, de 8 de março de 2019. QUADRO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

IGovernadoria:
a)Secretaria Executiva da Governadoria;
b)Casa Civil;
c)Casa Militar;
d)Controladoria-Geral do Estado;
e)Secretaria da Comunicação;
f)Secretaria de Parcerias e Investimentos;
g)da Secretaria Extraordinária de Participações Sociais;
h)Secretaria de Assuntos Institucionais;
IIProcuradoria-Geral do Estado;
IIIPolícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO;
IVCorpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO;
VSecretaria da Fazenda;
VISecretaria da Administração;
VIISecretaria da Saúde;
VIIISecretaria da Educação;
IXSecretaria da Segurança Pública;
XSecretaria da Agricultura e Pecuária;
XISecretaria da Indústria, Comércio e Serviços;
XIISecretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
XIIISecretaria das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional;
XIVSecretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social;
XVSecretaria da Cidadania e Justiça;
XVISecretaria do Planejamento e Orçamento;
XVIISecretaria dos Esportes e Juventude;

XVIII - Secretaria da Cultura;

XIXSecretaria da Mulher;
XXSecretaria dos Povos Originários e Tradicionais;
XXISecretaria da Pesca e Aquicultura;
XXIISecretaria do Turismo;

XXIII - Secretaria da Igualdade Racial.

.................................................................................................................................................................... ..........................(NR)

ANEXO II À LEI Nº 4.379 DE 14 DE MARÇO DE 2024 "ANEXO II À LEI N 3.421, DE 8 DE MARÇO DE 2019. QUADRO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

IADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 GOVERNADORIA 1.1 - SECRETARIA EXECUTIVA DA GOVERNADORIA

DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT. Gabinete do Secretário da Governadoria Secretário da Governadoria DAS-1 1 Secretaria Executiva da Governadoria Secretário Executivo da Governadoria DAS-2 1 Chefia de Gabinete da Governadoria Chefe de Gabinete DAS-2 1 Chefia da Assessoria Jurídica Chefe da Assessoria Jurídica DAS-4 1 Assessoria Jurídica Assessor Jurídico DAI-1 1 Diretoria de Comunicação Diretor de Comunicação DAS-4 1 Assessoria de Comunicação Assessor de Comunicação DAI-2 1 Chefia de Cerimonial Chefe de Cerimonial DAS-3 1 Assessoria de Cerimonial Assessor de Cerimonial DAI-1 1 Diretoria de Eventos Diretor de Eventos DAS-4 1 Assessoria de Eventos Assessor de Eventos DAI-1 1 Superintendência de Administração e Finanças Superintendente de Administração e Finanças DAS-3 1 Diretoria de Finanças Diretor de Finanças DAS-4 1

a)Gerencia de Execução Orçamentária Financeira Gerente de Execução Orçamentária Financeira DAI-1 1
b)Gerencia de Contabilidade Gerente de Contabilidade DAI-1 1 Diretoria de Gestão de Pessoas Diretor de Gestão de Pessoas DAS-4 1 Assessoria de Gestão de Pessoas Assessor de Gestão de Pessoas DAI-1 1 Diretoria de Administração do Palácio Diretor de Administração do Palácio DAS-4 1
a)Gerencia Geral de Administração Gerente Geral de Administração DAI-1 1
b)Gerencia de Compras Gerente de Compras DAI-1 1
c)Gerencia da Unidade Receptiva do Cantão Gerente da Unidade Receptiva do Cantão DAI-1 1 Diretoria Operacional do Palácio Diretor Operacional do Palácio DAS-4 1 Assessoria Operacional do Palácio Assessor Operacional do Palácio DAI-1 1 Diretoria de Planejamento e Convenio Diretor de Planejamento e Convenio DAS-4 1 Assessoria de Planejamento e Convenio Assessor de Planejamento e Convenio DAI-1 1 Diretoria de Transporte Diretor de Transporte DAS-4 1 Assessoria de Transporte Assessor de Transporte DAI-2 1 Diretoria de Serviço Aéreo Diretor de Serviço Aéreo DAS-4 1 Assessoria de Serviços Aéreo Assessor de Serviços Aéreo DAI-1 1 Assessoria Especial do Gabinete do Governador I Assessor Especial do Gabinete do Governador I DAS-2 12 Assessoria Especial do Gabinete do Governador II Assessor Especial do Gabinete do Governador II DAS-3 12 Assessoria Especial do Gabinete do Governador III Assessor Especial do Gabinete do Governador III DAS-4 32 Assessoria Especial do Gabinete do Governador IV Assessor Especial do Gabinete do Governador IV DAS-5 32 Assessoria Especial do Gabinete do Governador V Assessor Especial do Gabinete do Governador V DAS-6 32 Assessoria Especial Técnica I Assessor Especial Técnico I DAI-1 6 Assessoria Especial Técnica II Assessor Especial Técnico II DAI-2 8 Assessoria do Gabinete III Assessor do Gabinete III DAI-1 1 Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 16 Chefia de Gabinete do Governador Chefe de Gabinete do Governador DAS-1 1 Secretaria Particular do Governador Secretário Particular do Governador DAS-1 1 Assessoria Especial de Imprensa do Gabinete do Governador Assessor Especial de Imprensa do Gabinete do Governador DAS-2 1 Assessoria de Relações Públicas Assessor de Relações Públicas DAS-4 1 Chefia de Gabinete do Vice-Governador Chefe de Gabinete do Vice-Governador DAS-2 1 Assessoria Especial do Vice-Governador Assessor Especial do Vice-Governador DAS-2 2 Secretaria Particular do Vice-Governador Secretário Particular do Vice-Governador DAS-2 1 Assessoria Especial do Vice-Governador I Assessor Especial do Vice-Governador I DAS-4 4 Assessoria Especial do Vice-Governador II Assessor Especial do Vice-Governador II DAS-5 4 Assessoria Especial Técnica I Assessor Especial Técnico I DAI-1 2 Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 2 Secretaria Extraordinária de Ações Governamentais Secretário Extraordinário de Ações Governamentais DAS-1 1 Secretaria Extraordinária de Ações Estratégicas Secretário Extraordinário de Ações Estratégicas DAS-1 1 Secretaria Extraordinária de Participações Sociais Secretário Extraordinário de Participações Sociais DAS-1 1

Secretaria Extraordinária de Políticas de Governo Descentralizadas Secretário Extraordinário de Políticas de Governo Descentralizadas DAS-1 1 Secretaria Extraordinária de Representação em Brasília Secretário Extraordinário de Representação em Brasília DAS-1 1

Assessoria Especial de Representação em Brasília Assessor Especial de Representação em Brasília DAS-2 2

Assessoria de Representação em Brasília I Assessor de Representação em Brasília I DAS-3 1

....................................................................................................................................................................................................................... ....................................................................... 1.6 - SECRETARIA DE PARCERIAS E INVESTIMENTOS

DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT.

Gabinete do Secretário Secretário de Estado de Parcerias e Investimentos DAS-1 1

Secretaria-Geral Secretária-Geral DAI-1 1 Assessoria Jurídica Assessor Jurídico DAS-3 1 Superintendência de Parcerias e Concessões Superintendente de Parcerias e Concessões DAS-3 1 Assessoria de Estruturação de Parcerias e Concessões Assessor de Estruturação de Parcerias e Concessões DAS-3 3 Assessoria de Monitoramento e Avaliação de Parcerias Assessor de Monitoramento e Avaliação de Parcerias DAS-4 2 Assessoria de Planejamento Assessor de Planejamento DAI-1 1 Diretoria de Administração e Finanças Diretor de Administração e Finanças DAS-4 1

a)Gerência de Administração e Patrimônio Gerente de Administração e Patrimônio DAI-1 1
b)Gerência de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil Gerente de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil DAI-1 1
c)Gerência de Recursos Humanos Gerente de Recursos Humanos DAI-1 1

1.7 - SECRETARIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS

DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE Secretaria de Assuntos Institucionais Secretário de Estado de Assuntos Institucionais DAS-1 1 Secretaria Executiva de Assuntos Institucionais Secretário Executivo de Assuntos Institucionais DAS-2 1 Assessoria Especial de Assuntos Institucionais Assessor Especial de Assuntos Institucionais DAS-2 1 Assessoria de Assuntos Institucionais I Assessoria de Assuntos Institucionais I DAS-3 1 Assessoria de Assuntos Institucionais II Assessoria de Assuntos Institucionais II DAS-4 1 Assessoria de Assuntos Institucionais III Assessoria de Assuntos Institucionais III DAS-5 1

Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 1 Gerência de Administração Institucional Gerente de Administração Institucional DAI-1 1

............................................................................................................................................................................................................................................................................................ 5- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO Quant

............................................................................... .............................................................................. ....... ...

Assessoria Especial NATJus Assessor Especial NATJus DAI-1 3

6 - SECRETARIA DA SAÚDE

DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT.

............................................................................................ .................................................................................................................... ......... ... ............................... Assessoria Especial NATJus Assessor Especial NATJus DAI-1 13

.......................................................................................................................................................................................................................................................................................... 23 - SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT. Gabinete do Secretário Secretário de Estado da Igualdade Racial DAS-1 1 Gabinete do Secretário Executivo Secretário Executivo DAS-2 1 Assessoria de Gabinete II Assessor de Gabinete II DAS-4 1 Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 1 Assessoria Jurídica Assessor Jurídico DAI-1 1 Chefia de Assessoria de Comunicação Chefe de Assessoria de Comunicação DAI-1 1 Gerência Geral de Administração e Execução Financeira, Gerente Geral de Administração e Execução Financeira,

DAI-1 1 Orçamentária e Contábil Orçamentária e Contábil Gerência de Planejamento e Captação de Recursos Gerente de Planejamento e Captação de Recursos DAI-1 1 Diretoria de Ações Afirmativas Diretor de Ações Afirmativas DAS-4 1 Diretoria de Políticas para Promoção da Igualdade Racial da Diretor de Políticas para Promoção da Igualdade Racial da DAS-4 1 População Negra População Negra Diretoria de Fomento e Proteção da Cultura Afro-brasileira Diretor de Fomento e Proteção da Cultura Afro-brasileira DAS-4 1 Diretoria de Integração de Assuntos Sociais, Comunidades Diretor de Integração de Assuntos Sociais, Comunidades quilombolas DAS-4 1 Quilombolas e Tradicionais e tradicionais

..........................................................................................................................................................................................................................................................................................

IIADMINISTRAÇÃO INDIRETA ..............................................................................................................................................................................................................................................................................................

6 - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV-TOCANTINS

DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT. Gabinete do Presidente Presidente DAS-2 1 Gabinete do Vice-Presidente Executivo Vice-Presidente Executivo DAS-3 1 Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 1 Assessoria de Planejamento Assessor de Planejamento DAI-1 1 Chefia da Assessoria de Comunicação Chefe da Assessoria de Comunicação DAI-1 1 Chefia da Assessoria Jurídica Chefe da Assessoria Jurídica DAS-4 1 Gerência de Contencioso Judicial e de Precatórios Gerente de Contencioso Judicial e de Precatórios DAI-1 1 Diretoria de Acompanhamento Processual Diretor de Acompanhamento Processual DAS-4 1 Gerência de Auditoria de Benefícios Gerente de Auditoria de Benefícios DAI-1 1 Gerência de Análise de Conformidade da Gestão Gerente de Análise de Conformidade da Gestão DAI-1 1 Diretoria de Administração e Finanças Diretor de Administração e Finanças DAS-4 1 Gerência de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil Gerente de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil DAI-1 1 Gerência Geral de Administração Gerente Geral de Administração DAI-1 1 Gerência de Gestão de Pessoas Gerente de Gestão de Pessoas DAI-1 1 Gerência de Arrecadação Civil e Militar Gerente de Arrecadação Civil e Militar DAI-1 1 Gerência de Suporte em Tecnologia da Informação Gerente de Suporte em Tecnologia da Informação DAI-1 1 Diretoria de Pagamento de Benefícios Diretor de Pagamento de Benefícios DAS-4 1 Gerência de Pagamento de Aposentadorias Gerente de Pagamento de Aposentadorias DAI-1 1 Gerência de Gestão de Consignações Civis e Militares Gerente de Gestão de Consignações Civis e Militares DAI-1 1 Diretoria de Previdência Diretor de Previdência DAS-4 1 Gerência de Atendimento Previdenciário Gerente de Atendimento Previdenciário DAI-1 1 Gerência de Concessão de Benefícios Gerente de Concessão de Benefícios DAI-1 1 Gerência de Cadastro e Tempo de Contribuição Gerente de Cadastro e Tempo de Contribuição DAI-1 1 Gerência de Compensação Previdenciária Gerente de Compensação Previdenciária DAI-1 1 Diretoria de Investimentos Diretor de Investimentos DAS-4 1 Gerência de Controle e Análise de Risco Gerente de Controle e Análise de Risco DAI-1 1 Gerência de Gestão de Carteira e Aplicação de Recursos Gerente de Gestão de Carteira e Aplicação de Recursos DAI-1 1 Diretoria de Proteção Social dos Militares Diretor de Proteção Social dos Militares DAS-4 1 Gerência de Inatividade Militar Gerente de Inatividade Militar DAI-1 1

..........................................................................................................................................................................................................................................................................

ANEXO III À LEI Nº 4.379 DE 14 DE MARÇO DE 2024

ANEXO III À LEI Nº 3.421, DE 8 DE MARÇO DE 2019. TABELA DE SÍMBOLOS E VALORES DOS SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTEGRANTES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO

PODER EXECUTIVO

Nível dos Cargos Símbolo Subsídio

DAS-1 (*) DAS-2 10.593,00 DAS-3 10.063,35 DAS-4 6.885,45 Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Superior DAS-5 5.826,15 (DAS) DAS-6 4.766,85 Cargo de Direção Superior da Administração Indireta 12.771,00 DSAI-1 (DSAI) DAI-1 4.237,20 DAI-2 3.177,90 DAI-3 2.648,25 Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento DAI-4 2.118,60 Intermediário (DAI) DAI-5 1.588,95 CA-1 3.707,55 CA-2 2.966,04 Cargo Comissionado de Assessoramento (CA) CA-3 2.542,32 CA-4 1.906,74 CA-5 1.588,95 ANEXO IV À LEI Nº 4.379 DE 14 DE MARÇO DE 2024

ANEXO IV À LEI Nº 3.421, DE 8 DE MARÇO DE 2019.

.........................................................................................................................................................................................

. TABELA IV - FUNÇÕES COMISSIONADAS ESPECIAIS

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO FUNÇÕES COMISSIONADAS SÍMBOLO QUANT VALOR UNIT. ............................................................ .......................................... .................................. .........................

FUNÇÕES COMISSIONADAS SÍMBOLO QUANT VALOR UNIT. Funções Comissionada - NATJus FC-NATJus 3 1.600,00

.........................................................................................................................................................................................

SECRETARIA DA SAÚDE FUNÇÕES QUAN VALOR SÍMBOLO UNIDADE COMISSIONADAS T UNIT ....

............................ ...................... .......... ............... .................................................................................

FUNÇÕES COMISSIONADAS SÍMBOLO QUANT VALOR UNIT. Funções Comissionada - NATJus FC-NATJus 13 1.600,00

............................................................................................................................................................................." (NR)

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