Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4378, de 13 de março de 2024
Lei nº 4378/2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.531 de 14/03/2024.
Reajusta os benefícios de aposentadoria e pensão por morte do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 06, de 09 de fevereiro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 13 dias do mês de março de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
Deputado AMÉLIO CAYRES
Presidente ANEXO ÚNICO À LEI Nº 4.378, DE 13 DE MARÇO DE 2024
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%) Até janeiro de 2023 3,71 em fevereiro de 2023 3,23 em março de 2023 2,44 em abril de 2023 1,79 em maio de 2023 1,26 em junho de 2023 0,89 em julho de 2023 0,99 em agosto de 2023 1,08 em setembro de 2023 0,88 em outubro de 2023 0,77 em novembro de 2023 0,65 em dezembro de 2023 0,55