Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4375, de 9 de janeiro de 2024

Lei nº 4375/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.487 de 10/01/2024.

Dispõe sobre a possibilidade do pagamento de fiança via Pix, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Assegura no âmbito do Estado do Tocantins a possibilidade do pagamento de fiança via PIX.
Parágrafo únicoPIX é um meio de pagamento instantâneo, criado pelo Banco Central do Brasil, através da Resolução BCB n° 01 de 2020, onde se utiliza aplicativo de celular para efetuar transferências de valores, realizar e receber pagamentos em questão de segundos.
Art. 2.
Efetuado o PIX, seu comprovante deverá ser acostado ao inquérito e/ou autos processuais e também constará na certidão juntada aos autos e no livro de fiança.
Art. 3.
Essa Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 9 dias do mês de janeiro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.