Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4373, de 9 de janeiro de 2024
Lei nº 4373/2024
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL
Publicado no Suplemento do Diário Oficial II nº 6.490 de 15/01/2024.
Institui o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o quadriênio 2024-2027. (Anexo no Suplemento II do Diário Oficial nº 6.490)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PPA
planejamento, integrando os programas temáticos e os caminhos a serem percorridos para estabelecimento das políticas governamentais;
apresentarem maior detalhamento que o eixo em que estão agrupadas e mais afinidades entre os programas que as compõem, mas separando-se em função das especialidades e características de cada uma;
de concretizar os objetivos pretendidos, mediante o enfrentamento de problemas ou aproveitamento de oportunidades, com indicadores e metas;
programas temáticos, constituído a partir de temas transversais considerados prioritários para a agenda de médio prazo do governo, com agrupamento de objetivos, metas estruturantes, indicadores e ações governamentais de programas temáticos, que tenham impacto em resultados nos temas das políticas públicas, alvo da sua priorização, necessitando de estratégia de implementação com governança intersetorial e participativa;
de um programa ou a oferta de seus produtos, auxiliando o seu monitoramento e avaliação, e será detalhado em valor mais recente e período de referência;
quantitativa ou qualitativa, regionalizada ou não;
temática, de um órgão específico em um objetivo cujo responsável seja outro órgão governamental;
do programa;
CAPÍTULO III
DA INTEGRAÇÃO COM OS ORÇAMENTOS DO ESTADO
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DO PLANO
SEÇÃO I
Da Gestão, do Monitoramento e da Avaliação
SEÇÃO II
Da Revisão e da Alteração do Plano
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 9 dias do mês de janeiro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado