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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4371, de 8 de janeiro de 2024

Lei nº 4371/2024

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Art. 1. Art. 77. Art. 2.
3 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.

Altera a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário Estadual, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"...........................................................................................................................................

Art. 77.
..............................................................................................................................

.............................................................................................................................................

§ 4ºA base de cálculo prevista no caput deste artigo será reduzida em 30% (trinta por cento) do valor da operação, na aquisição de veículos movidos a motor elétrico, adquiridos através de concessionária estabelecida neste Estado.

.................................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 8 dias do mês de janeiro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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