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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4368, de 8 de janeiro de 2024

Lei nº 4368/2024

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Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.

Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Nacional - APAE a área de terreno urbano que especifica, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Nacional - APAE, a área do terreno urbano, de propriedade do Estado do Tocantins, a seguir descrita e caracterizada:

"O lote de terreno urbano remanescente, caracterizado como Lote A - Remanescente da Quadra "S", do Loteamento Setor Aeroporto, da cidade de Porto Nacional, Tocantins, com a área total de 6.023,18m² (seis mil, vinte e três metros e dezoito centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Frente: 66,87 metros, com a Avenida Presidente Kennedy. Fundo: 66,87 metros, confrontando com Lote BDesmembrado. Lado Direito: 90,04 metros, confrontando com a Avenida Manoel José Pedreira. Lado Esquerdo: 90,24, limitando com o lote C-Desmembrado", na conformidade da Matrícula no 96.591, do Livro 2 de Registro Geral, da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Nacional.

Art. 2.
O imóvel objeto da doação, gravado com cláusula de inalienabilidade, destina-se à construção da sede definitiva da donatária, no prazo de cinco anos.
Parágrafo únicoNo caso de extinção da entidade donatária ou desvirtuado o fim para o qual é feita a doação, a liberalidade se resolve com a reversão do imóvel e das respectivas acessões e benfeitorias ao patrimônio do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 8 dias do mês de janeiro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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