Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4367, de 8 de janeiro de 2024

Lei nº 4367/2024

Ver fonte oficial 7 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.

Fixa os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Subsidio mensal do Governador do Estado do Tocantins é fixado em R$ 30.100,00.
Art. 2.
O Subsidio mensal do Vice-Governador do Estado do Tocantins é fixado em R$ 19.264,00.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral do Estado do Tocantins.
Art. 4.
O cargo de Secretário de Estado e o de dirigente equiparado têm subsídio fixado em R$ 15.963,75.
Art. 5.
A partir de 1º de maio de 2024, os valores dos subsídios referidos nesta Lei serão corrigidos na mesma data e no mesmo índice a ser aplicado na revisão geral anual de que tratam o inciso X, do art. 9º e inciso X, do art. 37, ambos da Constituição Federal.
Art. 6.
São revogadas as Leis nos 2.752, de 28 de agosto de 2013, e 4.075, de 26 de dezembro de 2022.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de abril de 2024.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 8 dias do mês de janeiro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.