Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4366, de 20 de julho de 2023
Lei nº 4366/2023
Publicado no Diário Oficial nº 6.374 de 21/07/2023.
Concede atendimento prioritário à pessoa com anemia falciforme nos estabelecimentos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
legislação específica;
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), observada a gravidade da infração, sendo aplicada de acordo com o critério da proporcionalidade e razoabilidade.
Palácio Araguaia Govenador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado