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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4365, de 18 de julho de 2023

Lei nº 4365/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.372 de 19/07/2023.

Autoriza transferências de recursos públicos a título de subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e de capital, por meio de emendas parlamentares, à Federação Cultural em Defesa Contra a Fome do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam autorizadas as transferências de recursos públicos a título de subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e de capital, por meio de emendas individuais parlamentares, à Federação Cultural em Defesa Contra a Fome do Estado do Tocantins - FECECONF-TO, situada em Palmas - TO, sem fins lucrativos, condicionada ao compromisso da entidade de cumprir os requisitos vigentes dispostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais atos normativos atinentes à perfeita realização das transferências de recursos públicos e aplicação em suas finalidades essenciais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de julho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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