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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4364, de 8 de janeiro de 2024

Lei nº 4364/2024

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4 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.

Institui a Política de Incentivo à Implantação de "Horta Escola Comunitária", nas escolas da rede de ensino público do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Política de Incentivo à Implantação de "Horta Escola Comunitária" nas escolas da rede de ensino público do Estado do Tocantins.
Art. 2.
A Horta Escola Comunitária tem como objetivos:
IPromoção da educação ambiental, com a integração da horta às atividades oferecidas pela escola, dentro de seu projeto pedagógico;
IIIncentivo de bons hábitos alimentares;
IIIDesenvolvimento de habilidades e aptidões dos estudantes;
IVComplementação da merenda escolar;
VFornecimento de mudas às comunidades locais.
Art. 3.
Os alimentos produzidos na horta da Unidade Escolar serão prioritariamente destinados ao consumo dos estudantes regularmente matriculados, de forma complementar aos programas já existentes para o fornecimento de merenda escolar.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 8 dias do mês de janeiro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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