Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4360, de 8 de janeiro de 2024
Lei nº 4.360/2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Dispõe sobre a permanência de animais de estimação em casas de repouso, asilos, clínicas geriátricas e estabelecimentos congêneres públicos ou privados e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 8 dias do mês de janeiro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado