Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4360, de 14 de julho de 2023
Lei nº 4360/2023
Publicado no Diário Oficial nº 6.372 de 19/07/2023.
Reajusta os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, mantidos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV-Tocantins, na forma que especifica, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de julho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado ANEXO ÚNICO À LEI Nº 4.184, DE 14 DE JULHO DE 2023.
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE(%)
5,93 Até janeiro de 2022 5,23 fevereiro de 2022 4,19 março de 2022 abril de 2022 2,43
maio de 2022 1,38 junho de 2022 0,93
julho de 2022 0,30
agosto de 2022 0,91
setembro de 2022 1,22
outubro de 2022 1,55 novembro de 2022 1,07
dezembro de 2022 0,69