Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4355, de 20 de junho de 2023

Lei nº 4355/2023

Ver fonte oficial
4 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.355 de 23/06/2023.

Altera o art. 36 da Lei no 2.575, de 20 de abril de 2012, que dispõe sobre as promoções na Polícia Militar do Estado do Tocantins - PM/TO, e adota outra providência.

Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 6, de 19 de abril de 2023, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 36 da Lei nº 2.575, de 20 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 36.
........................................................................................................................
I....................................................................................................................................
e)o 1º Sargento, doze meses;

.............................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
É revogada a alínea "f" do inciso I do art. 36 da Lei nº 2.575, de 20 de abril de 2012.

Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 20 dias do mês de junho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

Deputado AMÉLIO CAYRES

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.